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Pelo
presente instrumento particular de COMPRA e VENDA, os
abaixo-assinados:
De
um lado, o Sr(a) ...... ....... ........ ................<dar
as qualificações, nacionalidade, profissão, RG e CPF>,
residente e domiciliado à ...... ....... ........ ................,
nº......., proprietário do PADREADOR ............. <nome do
macho>, da raça ................., com Pedigree, registro nº
......., com as seguintes características físicas que personalizam
a sua identificação: ...... ....... ..... ....... .... ........
......... ...... ....... ..... ....... .... ........ .........
...... ....... ..... ....... .... ........ ............... .......
..... ....... .... ........ ......... ...... ....... ..... .......
.... ........ .........
Do
outro, o Sr(a) ................<dar as qualificações,
nacionalidade, profissão, RG e CPF>, residente e domiciliado
...... ....... ........ ................,nº......., proprietário
da MATRIZ ............<nome da fêmea>, da raça
................, com Pedigree, registro nº ......., com as
seguintes características físicas que personalizam a sua
identificação: ...... ....... ..... ....... .... ........
........., têm justo e contratado, na melhor forma do Direito o
seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
1)
O primeiro nomeado aqui chamado "Contratado", vende ao
seguinte nomeado aqui chamado "Contratante", pelo preço
certo e ajustado de R$ ................, equivalente ao valor de um
filhote da raça ..........., a cobertura do Padreador já
qualificado.
2)
Por conta do preço referido, o vendedor receberá da seguinte
forma:
(Exemplos)
(a)
Um filhote (ou o valor de R$ ..........), após 45 dias da data de
nascimento da ninhada.
(b)
Um filhote (ou o valor de R$ ... .......), a ser pago na data das
assinaturas do mapa de ninhada pertinente aos registros.
3)
O Contratante deve comunicar ao Contratado até cinco dias após o
parto a quantidade de filhotes nascidos e o estado de saúde deles.
4)
(Caso o pagamento seja em filhote) O Contratado terá direito
à escolha do filhote (ou outro acordo específico) na futura
ninhada, como forma de pagamento deste acasalamento, e o receberá
desmamado e vermifugado.
5)
O Contratado deverá retirar o filhote até este completar 60 dias
de idade. Passado o prazo, o Contratado perderá o direito de
receber pelo serviço prestado.
6)
As partes se obrigam a apresentar os pertinentes exames que
qualificam o apto à reprodução (menção válida para raças com
clubes que forneçam esse atestado, como o do Pastor Alemão, e
criadores mais conceituados de outras raças), bem como os devidos
laudos veterinários, abaixo relacionados:
a)
Brucelose (menção recomendada para todas as raças)(Trata-se de
uma doença contagiosa que ataca o sistema reprodutor de machos e fêmeas;
causa aborto, provoca febre, dores articulares, nevralgias, suores e
morte -- uma das formas de maior transmissão é o ato sexual; a
manipulação da placenta pode passar o mal ao homem. Por ser
raramente curável, costumam-se sacrificar os cães portadores).
b)
Displasia coxofemoral (ou outro mal transmissível, típico da raça
dos cães que acasalarão)
7)
O Contratante ficará isento do pagamento da cobertura, se:
7.1)
A mesma não se confirmar, porém fica o Contratante obrigado a
apresentar ao Contratado os devidos comprovantes veterinários, como
exame de ultra-sonografia ou atestado médico-veterinário com laudo
do exame
7.2)
Se todos os filhotes morrerem e houver laudo veterinário de que a
“causa mortis” foi por caso fortuito ou força maior.
8)
Vindo os filhotes a óbito por motivo de negligência, abandono ou
maus-tratos por parte do Contratante, devidamente comprovados com
laudos veterinários e testemunhas, o Contratante não ficará
isento de pagar a cobertura ao Contratado.
9)
Contratado e Contratante deverão colocar o Padreador e a Matriz à
disposição, se uma das partes solicitar a realização de exame de
DNA comprobatório de paternidade ou maternidade.
10)
Contratado e Contratante se obrigam a cumprir as formalidades necessárias
para o registro dos filhotes em clube cinófilo.
11)
Todas as despesas da ninhada (alimentação, vermifugação, vacinação,
bem como o pagamento dos pertinentes registros) são de inteira
responsabilidade do Comprador.
(Inserir
outras cláusulas de acordos específicos)
12)
A parte que não cumprir o estabelecido neste Contrato ficará
sujeita a multa de R$ ..... ...........
O
presente Contrato é intransferível, irrevogável e irretratável.
Fica eleito o Foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste Contrato. E assim, estando, justos e acordados,
firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas abaixo assinadas.
(DATAM
e ASSINAM, de preferência com firma reconhecida, as partes e
testemunhas).
Consultora: advogada especializada em
direito relacionado a animais de estimação, Monica Grimaldi |