Condomínios podem me proibir de ter um cachorro? Veja o que a lei diz sobre pets em apartamentos

Os animais domésticos estão cada vez mais presentes nos lares dos brasileiros. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país possui mais de 132 milhões de pets – quarto no ranking mundial – e muitos deles moram com seus donos em condomínios.

A gerente geral de atendimento da ItaBrasil, Vânia Dal Maso, esclarece que nenhum condomínio pode proibir a presença de animais de estimação. No entanto, a profissional alerta para o uso do bom senso entre os condôminos que possuem pets, evitando possíveis transtornos com a vizinhança. “A recomendação básica é monitorar constantemente se o animal não está atrapalhando o sossego, segurança e até mesmo a saúde de seus vizinhos. Caso seja um novo morador, verifique o regulamento interno para não correr o risco de infringir alguma norma já estabelecida pelo prédio”, explica.

A fim de auxiliar as boas práticas de convivência, a especialista preparou um guia com dicas úteis para serem adotadas pelos donos de pets em qualquer condomínio e assim acabar com as reclamações do síndico e dos vizinhos. “Cumpridas à risca, as chances de atritos e conflitos com os demais vizinhos, por conta dos animais, são próximas de zero”, revela. Confira a seguir:

Áreas comuns
Evite permanecer por muito tempo com os animais em áreas de uso comum do prédio, tais como hall, garagem, jardim, piscina, playground etc. Além de incomodar os vizinhos, corre-se o risco de o pet fazer xixi e cocô no local. “Xixi e cocô de pets em áreas comuns podem até ocasionar multa, dependendo do rigor do regulamento do condomínio. Nesse caso, ao levar o pet para passear, o indicado é sempre ter um saco plástico para limpar eventuais sujeiras dentro do condomínio”, explica Vania. Além disso, para evitar incidentes com vizinhos ou até mesmo a fuga do animal, é recomendado que eles fiquem presos com coleira ao transitar pelo prédio.

Elevadores
Não é proibida a presença de animais de estimação no recinto. No entanto, Vânia avalia que o bom senso deve ser levado em conta pelo morador durante seu uso. Ao compartilhar com o vizinho, pergunte gentilmente se o pet irá causar qualquer incômodo. Em caso positivo, ceda a utilização primeiramente para ele. “Em condomínios com maior disponibilidade de elevadores, opte sempre pelo de serviço”, acrescenta.

Segurança
Outra dica importante é ficar de olho na porta de entrada do apartamento. Em um momento de descuido, o pet pode escapar e aproveitar para fazer a maior algazarra no prédio. Além disso, há risco de animais com porte avantajado atacarem vizinhos e funcionários. O comportamento inadequado do seu cão pode causar conflitos com os vizinhos.

Mau cheiro
É preciso ficar bastante atento à higiene do animal. Odores e mau-cheiro causam incômodo aos vizinhos e alastram-se rapidamente pelos corredores. “Essa é uma das reclamações mais recorrentes. Por mais que seja um item básico de bons costumes, esse problema invariavelmente acaba ocorrendo nos edifícios”, argumenta.

Barulhos
Também é importante monitorar se os animais não interferem no bem-estar do condomínio. Latidos constantes, geralmente por conta da ausência dos donos, e a movimentação intensa dos animais, que muitas vezes destroem objetos do apartamento por ócio, podem causar desconforto na vizinhança. Além disso, o barulho incessante poderá gerar notificação e, na reincidência, multa ao dono do pet. “Se o cão passa o dia todo latindo quando está sozinho é sinal de que não está feliz. O morador precisa se conscientizar de que seu bichinho precisa de mais atenção e cuidados”, alerta.

Porte de animais
O condomínio por lei não pode restringir determinadas raças e porte de animais. No entanto, dependendo da região, algumas raças de cães consideradas mais agressivas são obrigadas a usar enforcador e focinheira. No estado de São Paulo, por exemplo, a Lei estadual nº 11.531, é aplicada às raças Mastim Napolitano, Pit Bull, Rottweiler e American Staffordshire Terrier. “Caso o dono do animal não siga a lei, além das medidas do condomínio, se algum morador se sentir incomodado pode, inclusive, chamar a polícia e registrar um boletim de ocorrência”, conclui Vânia.